1 – Breve Retrospectiva Histórica
2 – Panorama do Sector
3 – Serviço Público de Radiodifusão
4 – Rádio Digital
5 – Audiências
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1 – BREVE RETROSPECTIVA HISTÓRICA
Os primeiros passos da história da rádio em Portugal remontam a 1914, com a criação da primeira estação portuguesa, a Rádio Hertz, fundada por Fernando Medeiros. Todavia, as primeiras emissões radiofónicas de carácter regular só ocorrem em 1925, com a estação amadora CT1AA, de Abílio Nunes dos Santos. A partir de então, começam a despontar outras estações amadoras. Jorge Botelho Moniz funda uma das mais importantes estações das décadas de 30/40, o Rádio Clube Português (1928), designado por Rádio Clube da Costa do Sol/CT1GL.
Em 1930, é criada a Direcção Geral dos Serviços Radioeléctricos, que fica sob a dependência dos CTT – Correios, Telégrafos e Telefones, e é autorizada a compra de dois emissores (ondas média e curta). Passa a ser considerado monopólio estatal todo o serviço de radiotelefonia, radiodifusão e radiotelevisão (Decreto n.º 17.899, de 29 de Janeiro de 1930).
Em 1933, realizam-se as primeiras emissões experimentais da Emissora Nacional, cuja inauguração oficial ocorre a 1 de Agosto de 1935. Por sua vez, a emissora católica Rádio Renascença, começa a emitir com regularidade em 1937, em onda Média.
Criada à semelhança de congéneres estrangeiras, a Emissora Nacional assume-se como a voz do regime, servindo como órgão privilegiado de propaganda do Estado Novo. Este, cedo se apercebe das potencialidades do novo medium e não o dispensa ao longo da sua acção governativa.
Em 1940, a Emissora Nacional liberta-se da tutela dos CTT (Decreto n.º 30.752, de 14 de Setembro de 1940),tornando-se um organismo autónomo. Nesta altura inicia-se o modelo de implantação regional no Continente e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, que corresponde, grosso modo, ao modelo actual.
Ao longo da década de 50, assiste-se a um salto qualitativo em termos técnicos e de programação. Em 1954 começa a existir o serviço de Ondas Curtas para a Ásia, em inglês. Três anos depois, constituindo um dos mais importantes centros emissores do mundo, os estúdios e serviços de Onda Curta são instalados na Rua de S. Marçal, em Lisboa.
No início de 1957, o número de receptores era de 534.063 e, em 1975, os aparelhos de rádio já ultrapassavam 1 milhão e meio.
A partir de 1975 deixa de ser possível proceder ao recenseamento do número de aparelhos de rádio, uma vez que o Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, aboliu o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores, instituindo uma taxa anual de radiodifusão sonora, cobrada mensalmente aos consumidores domésticos, através das facturas de electricidade (Decreto-Lei citado e Portaria n.º 686/77, de 12 de Novembro). A taxa – que era actualizada periodicamente – vigorou até 31 de Agosto de 2003, altura em que foi substituída pela contribuição para o audiovisual, instituída pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
O Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de Dezembro, procede à nacionalização das estações de rádio – incluindo o Rádio Clube Português – concentrando-as na EPR-Empresa Pública de Radiodifusão, com excepção da Rádio Renascença e de dois outros postos de pequena envergadura.
Entretanto, o Estado e a Igreja reforçam as suas posições no domínio da radiodifusão. Em 1976, a Emissora Nacional e as restantes estações nacionalizadas adoptam a designação de RDP – Radiodifusão Portuguesa, E.P., cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 274/76, de 12 de Abril.
A Rádio Renascença ganha influência crescente, conseguindo mesmo aceder às Ondas Curtas, o que constitui uma excepção no âmbito das estações privadas europeias.
A rádio vai recuperando algum do impacte que tivera nas décadas de 30 e de 40.
Em 1977, na Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações, o limite superior de banda destinada ao FM é estendido a 108MHz, aumentando para cerca de 400 o número possível de emissores regionais/locais. Em meados dos anos 80, dá-se o “boom” das rádios livres ou “rádios piratas”, uma série de estações que emergem num quadro de ausência de qualquer disciplina legal. “O sucesso destas estações adveio-lhes da novidade, da inexperiência, do imprevisto da comunicação, da linguagem popular que as aproximou definitivamente do grande público, ganhando uma força cada vez maior e captando o investimento publicitário.” (“Breve Perspectiva Histórica da Rádio em Portugal”, de Virgílio Luís Silva e Florbela Silva, p. 18). Outro factor do seu êxito residiu na abordagem dos problemas locais e regionais, muitas vezes ignorados pelas estações nacionais.
Na década de 80, a rádio atinge a sua maturidade como meio de comunicação de massa, num figurino onde coexistem estações licenciadas e estações “piratas” à espera de legalização. Todavia, em 1986, é notória a necessidade de proceder ao reordenamento do espaço radiofónico, considerado um meio escasso. A sempre adiada Lei da Rádio, acaba por surgir no ano seguinte (Lei n.º 8/87, de 11 de Março). Contudo, só a aprovação de novo diploma (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho) viria permitir o aparecimento de rádios locais, devidamente enquadradas por lei. Este diploma, que vigorou por mais de doze anos, foi revogado pela Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, actualmente em vigor.
Ainda em 1988, algumas estações de rádio (incluindo a RDP) começam a utilizar o sistema RDS (Radio Data System). Em colaboração com a Radio France, a RDP procede às primeiras emissões ponto a ponto via satélite.
Em 1989, o Governo abre concurso público para a atribuição de alvarás às rádios locais, sendo autorizadas a emitir 314 estações. Enquanto o concurso decorre, as estações “piratas” são obrigadas a cessar as suas emissões.
No início da década de 90, as principais estações portuguesas começam a utilizar o serviço telefónico da INMARSAT permitindo às equipas de reportagem enviar os seus despachos de qualquer ponto do globo, via satélite. A partir de 1992, a RDP e a Rádio Renascença utilizam pela primeira vez satélites de radiodifusão.
Entre 1992 e 1993, decorre o processo de privatização da Rádio Comercial. (Decretos-Leis n.ºs 198/92, de 23 de Setembro, e 260/92, de 24 de Novembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/93, de 2 de Janeiro). Sucedânea do ex-Rádio Clube Português, tinha adoptado a denominação de RDP – Rádio Comercial, enquanto estação pública pertencente à RDP, E.P..
Com o Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, a RDP transforma-se em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação RDP – Radiodifusão Portuguesa, S. A..
Em 2000, a RDP – juntamente com a Radiotelevisão Portugues (RTP) e a Agência LUSA – passa a fazer parte da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada “Portugal Global, SGPS, S.A.”, criada pelo Decreto Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro).
A Portugal Global foi extinta pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual. Entre outras alterações, este novo diploma transforma a Radiotelevisão Portuguesa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, numa sociedade gestora de participações sociais, denominada Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. e aprova os respectivos estatutos.
No panorama actual, mais de três centenas de estações de rádio tentam subsistir no reduzido mercado publicitário português, atentas às novas tendências e tecnologias, com o digital a marcar uma presença cada vez mais forte no sector.
Para ficar a saber mais sobre a história da rádio no nosso país, clique nos logotipos da RDP e da Rádio Renascença disponíveis no capítulo seguinte.
2 – PANORAMA DO SECTOR
O artigo 4.º da Lei da Rádio (Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro) classifica as rádios quanto ao nível de cobertura (âmbito nacional, regional ou local) e quanto ao conteúdo da programação (generalistas ou temáticas).
Este diploma possibilita a abertura de concursos específicos para atribuição de alvarás a rádios universitárias (artigo 5.º).
Dentre as obrigações dos operadores de radiodifusão sonora, sublinhe-se as que dizem respeito à existência de um responsável pelas emissões e à adopção de um estatuto editorial pelas estações, à produção e difusão regulares de serviços noticiosos e à obrigatoriedade de os mesmos serem assegurados por jornalistas ou equiparados (no caso das rádios locais), à programação própria, ao número de horas de emissão, bem como ao registo das emissões e à difusão de publicidade (artigos 37.º a 44.º).
Rádios Nacionais
São três os operadores de radiodifusão sonora com cobertura nacional: a RDP – Radiodifusão Portuguesa, a Rádio Renascença – Emissora Católica Portuguesa e a Rádio Comercial.
RDP – Radiodifusão Portuguesa
A RDP – estação de serviço público de radiodifusão – tem sede em Lisboa e transmite através de 5 canais: Antena 1 , Antena 2, Antena 3, RDP Internacional (comunidades portuguesas radicadas no estrangeiro) e RDP África (para os PALOP – Países Africanos de Língua Portuguesa e também para a área da Grande Lisboa).
A Antena 1 apresenta uma grelha de programação generalista de serviço público (programas de entretenimento, notícias, entrevistas, desporto, música e outros).
A Antena 2 transmite essencialmente música clássica e magazines culturais.
A Antena 3 – que iniciou as suas emissões em 26 de Abril de 1994 – dirige-se a uma faixa etária mais jovem, transmitindo sobretudo música, notícias e programas de entretenimento.
A partir de 1998, a RDP começa a utilizar o DAB (Digital Audio Broadcasting) nas áreas metropolitanas de Lisboa (emissores de Monsanto e Montejunto) e Porto (Monte da Virgem), na zona da Arrábida e no eixo litoral Setúbal-Braga. A RDP pretende ainda expandir a cobertura a todo o litoral, desde o Algarve até ao Minho, e alargar posteriormente o plano a todas as capitais de distrito.
Para saber mais sobre a introdução do DAB no nosso país.
A RDP procede ao desdobramento das suas emissões, difundindo programação regional através dos seus centros regionais: a RDP Norte (Porto); RDP Centro (Coimbra); RDP Sul (Faro); RDP Madeira (Funchal) e RDP Açores (Ponta Delgada, com estúdios em Angra do Heroísmo e na Horta).
Rádio Renascença
A Rádio Renascença – Emissora Católica Portuguesa transmite através de dois canais nacionais : Canal Rádio Renascença (generalista) e RFM, este criado em Janeiro de 1987. Em Setembro de 1998 surgiu um novo canal de âmbito local, a Mega FM, dirigido aos jovens da Grande Lisboa. A Renascença produz ainda programação regional através de estúdios próprios em Chaves, Braga, Porto, Viseu, Leiria, Lisboa, Elvas e Évora.
Rádio Comercial
Privatizada em 1993, produz dois canais nacionais: a Rádio Comercial, direccionada sobretudo para o público juvenil, e a Rádio Nacional, de cariz generalista e popular.
Rádios Regionais
Na sequência de concurso público, aberto em Fevereiro de 1990, foram atribuídos os dois alvarás para o exercício de radiodifusão sonora de âmbito regional às seguintes entidades:
– “Radiopress – Comunicação e Radiodifusão, Lda.” (zona norte do país);
– “PRESSELIVRE – Imprensa Livre, S. A.” (zona sul do país).
(Despacho conjunto, de 23 de Junho de 1990)
Ambas as estações iniciaram as suas emissões regulares em 22 de Dezembro de 1990.
A “Radiopress – Comunicação e Radiodifusão, Lda.” continua a ser a titular do respectivo alvará.
O mesmo não se verificou com o alvará inicialmente atribuído à “Presselivre – Imprensa Livre, S. A.”. De facto, em 1997, este alvará foi transmitido a favor da “Rádio Regional de Lisboa, S. A.”, conforme autorização constante do Despacho conjunto, de 14 de Janeiro de 1997.
No início de 2003, foram renovados os alvarás a ambas as estações, sendo também autorizadas a emitir com a denominação de TSF/Press (no caso da Radiopress) e de Nostalgia (no caso da Rádio Regional de Lisboa).
Esta última alterou posteriormente a denominação para “Rádio Clube Português” e encontra-se classificada como rádio musical (ver “Rádios Temáticas”, mais abaixo). Esta rádio que recuperou o nome do antigo Rádio Clube Português (no ar entre os anos 30 e 1975) começou as emissões em 12 de Abril d 2003.
Rádios Locais
Existem mais de três centenas de rádios locais no Continente e nas Ilhas, embora se verifiquem algumas assimetrias regionais no seu quadro de distribuição. Zonas do litoral, como Aveiro, Lisboa, Porto, Faro ou Setúbal, apresentam um índice mais elevado de rádios locais do que áreas do interior, como Beja, Bragança, Portalegre, Guarda, Castelo Branco ou as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Este fenómeno deve-se a razões não apenas de natureza técnica – disponibilidade do espectro radioeléctrico – mas também de natureza económico-social (maior dinamismo e densidade populacional no litoral do que no interior).
Como referimos anteriormente, com a abertura do primeiro concurso público para a atribuição de alvarás às rádios locais, em 1989, foram autorizadas a emitir, naquele ano, 314 estações.
Apresenta-se no quadro seguinte, o número de rádios locais autorizadas a emitir em Portugal (continente e regiões autónomas), desde 1989 até 2004. Sublinhe-se que estes dados se reportam ao mês de Dezembro de cada ano:
As 351 rádios que se encontravam licenciadas em 2004 repartiam-se da seguinte forma: 315 no continente, 22 nos Açores e 14 na Madeira.
Para aceder à listagem de todas as rádios licenciadas (nacionais, regionais e locais).
Rádios Temáticas
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio – diploma revogado pela actual Lei da Rádio (Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro) – previa a abertura de um concurso público anual para classificação de rádios temáticas.
O Regulamento do 1.º concurso foi publicado em anexo ao Despacho n.º 2409/97 (2.ª série), de 2 de Junho (publicado no “Diário da República”, II Série, n.º 140, de 20 de Junho de 1997, página 7067). Na sequência deste concurso, foram classificadas 16 rádios temáticas, cuja relação consta do Despacho n.º 11 023/97 (2ª Série), de 30 de Outubro.
A publicação de novo regulamento de concurso – Despacho n.º 20 988/99 (2.ª série), de 19 de Outubro, publicado no DR, II Série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, página 16 540 – possibilitou a candidatura de novas rádios à classificação como temáticas. Na sequência deste concurso, foram classificadas as seguintes rádios:
Rádio Nova, do Porto, como temática informativa;
Rádio Independente de Aveiro, como temática musical;
Rádio Regional de Lisboa, como temática musical
(Alterou a denominação para “Rádio Clube Português”).
Com a publicação da nova Lei da rádio, a classificação das rádios passou a ser da responsabilidade da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Após a publicação deste diploma e de um novo Regulamento de concurso (publicado em anexo ao Despacho n.º 21 824/2000 (2.ª série), de 16 de Outubro, publicado no “Diário da República”, II Série, n.º 251, de 30 de Outubro de 2000, página 17 577), foi classificada a:
Rádio Nacional, do Barreiro, como temática musical
(Alterou a denominação para “Mix FM”)
Posteriormente, foram classificadas mais as seguintes rádios:
Rádio 90 FM, de Coimbra, como temática musical
(Alterou a denominação para “MEGA FM – COIMBRA”)
Rádio LUNA, do Montijo, como temática musical.
(Alterou a denominação para “Rádio Classe FM”).
Neste momento encontram-se licenciadas 22 rádios temáticas (18 musicais e 4 informativas). Para ficar a saber quais são estas rádios (denominação, cobertura, temática, concelho e distrito).
Para aceder à listagem completa das rádios regionais e locais (pesquisável por denominação, programação, distrito, concelho, entre outros).
3 – SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO
Nos termos do artigo 38.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 10.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio), o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de radiodifusão, cujo âmbito, missão e obrigações estão consignados no Capítulo IV da citada lei (artigos 45.º a 50.º).
O Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto), e o Contrato de Concessão do Serviço Público de Radiodifusão Sonora, celebrado entre o Estado e a RDP, em 30 de Junho de 1999, definem, como obrigações do serviço público, entre outras: a promoção e difusão da língua e cultura portuguesas; a defesa da independência, do pluralismo, do rigor e da objectividade da informação e da programação; a contribuição para a informação, a recreação e a promoção cultural do público em geral, atendendo à sua diversidade em idades, ocupações, interesses, espaços e origens; a promoção e difusão de programas educativos ou formativos especialmente dirigidos a crianças, jovens e idosos, a grupos sócio-profissionais e a minorias culturais e a contribuição para o esclarecimento, a formação e a participação cívica e política da população.
A RDP deverá ainda: produzir três emissões de âmbito nacional (sendo uma de carácter pluritemático, outra de índole cultural e uma terceira vocacionada para o público juvenil) ; produzir emissões para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro e para os países de língua portuguesa; assegurar os direitos de antena e de resposta; manter os arquivos sonoros e o Museu da Rádio; desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com a União Europeia de Radiodifusão (UER) e outras organizações internacionais.
Em 17 de Dezembro de 2002, o Ministro da Presidência do XV Governo Constitucional apresenta as Novas Opções para o Audiovisual onde são definidas linhas de orientação e anunciadas as novas medidas a implementar no sector audiovisual do Estado, designadamente no que se refere à reestruturação da RDP e ao serviço público de radiodifusão sonora.
Na sequência desta iniciativa, são publicadas, em 22 de Agosto de 2003, novas leis para o sector, designadamente:
– Lei n.º 30/2003, sobre o novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão;
– e a Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, sobre a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual. Este novo diploma define a natureza, objecto e estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (Capítulo I e Anexo I), e procede à extinção da Portugal Global, SGPS, S.A. que tinha sido criada pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro).
O mesmo diploma (Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto), no seu artigo 3.º, n.º 2, transfere para a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., a titularidade da concessão do serviço público de radiodifusão, bem como a posição contratual detida pela Radiodifusão Portuguesa, S. A., no contrato de concessão celebrado entre o Estado e a RDP, em 30 de Junho de 1999.
Financiamento do serviço público de radiodifusão
Tratando-se de uma rádio que não emite publicidade comercial (ver, a este propósito, a Cláusula 10.ª do Contrato de Concessão do Serviço Público), o financiamento do serviço público de radiodifusão, prestado pela RDP, proveio sobretudo de subsídios estatais (ver quadro abaixo) e da taxa de rádio, criada pelo Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, regulamentada pela Portaria nº 686/77, de 12 de Novembro, e extinta pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprovou o novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
O anterior modelo de taxa (cobrança mensal através das facturas de electricidade, com actualização periódica) vigorou de 24 de Maio de 1976 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 389/76) a 31 de Agosto de 2003.
O última valor da taxa de radiodifusão sonora (fixado pela Portaria n.º 1278-A/97, de 30 de Dezembro), no montante de 278$00 mensais, convertidos posteriormente em € 1,39, vigorou de 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Agosto de 2003.
A partir de 1999, a RDP deixou de receber do Estado o subsídio anual pela prestação do serviço público (Decreto-Lei n.º 90/99, de 22 de Março (artigo 2.º, n.º 3).
Novo modelo de financiamento
Como já referimos, a partir de 1 de Setembro de 2003, a taxa de radiodifusão sonora foi substituída pela “contribuição para o audiovisual”, no valor de € 1,60 mensais, instituída pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprovou um novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão (esta lei revogou o Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, acima citado).
4 – RÁDIO DIGITAL
Informações sobre este tema, no capítulo “DIGITAL – II Parte”