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2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

Aluguer de Espaços

 English Version

GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ALUGUER DOS ESPAÇOS NOBRES DO PALÁCIO FOZ

O Palácio Foz disponibiliza espaços nobres que podem ser utilizados na realização de eventos tais como conferências, colóquios, seminários, mesas redondas, reuniões, jantares, exposições e outros acontecimentos.

Atendendo à necessidade de dispor de um instrumento normativo que discipline a respectiva cedência e utilização, o ex-Instituto da Comunicação Social (actual Gabinete para os Meios de Comunicação Social), aprovou, para o efeito, um Regulamento próprio.

Outras informações sobre o assunto, nomeadamente a possibilidade de visitar os espaços disponíveis e eventual utilização dos mesmos, poderão ser tratadas com o Núcleo de Relações Públicas do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).

Contactos:

Núcleo de Relações Públicas

Coordenadora: Eneida Voss
Palácio Foz - Praça dos Restauradores
1250-187 Lisboa
Telefones: 21 322 12 15 / 21 322 13 62
Fax: 21 322 13 59
Email: eneida.voss@gmcs.pt

Teresa Ataíde
Palácio Foz - Praça dos Restauradores
1250-187 Lisboa
Telefone: 21 322 12 51
Fax: 21 322 13 59
Email: teresa.ataide@gmcs.pt

Horário de Atendimento ao Público
Período da manhã: 9h:00m às 12h:30m
Período da tarde: 14h:00m às 17h:30m


_______________________________


REGULAMENTO
de
Cedência e Utilização dos Espaços Nobres do Palácio Foz


Artigo Primeiro

1. Consideram-se disponíveis os seguintes espaços: Átrio e Escadaria Nobre, Sala dos Espelhos e Sala da Lareira, Sala Luís XVI, Sala dos Painéis e Galeria dos Bustos, Sala de Jantar, Copa, Terraço, Jardim, Sala de Reuniões (Sala da Praça), Sala Vermelha.

2. Dada a polivalência destes espaços, poderão os mesmos ser utilizados, conforme as respectivas características, para conferências, colóquios, seminários, mesas redondas, reuniões, jantares, debates e outros eventos.

Artigo Segundo

1.Os pedidos de reserva de ocupação dos espaços devem ser redigidos sob a forma de ofício ou carta em papel timbrado, subscrito, por entidades devidamente identificadas e conter uma descrição pormenorizadas das actividades a realizar, áreas e materiais que pretendam utilizar, bem como o número de pessoas presentes (incluindo informação sobre a eventual utilização de serviço de "catering" e respectivo pessoal de apoio) e tempo de duração do evento, especificando as datas e horas de início e termo.

2. Após a recepção do pedido, o GMCS disponibilizará à entidade subscritora, pelo processo mais expedido, um exemplar do presente Regulamento.

Artigo Terceiro

1. O GMCS apreciará a natureza, organização e objectivos dos acontecimentos propostos, decidindo da sua adequação ao enquadramento institucional e histórico dos espaços.

2. Assiste ao GMCS o direito de adoptar os procedimentos que entenda adequados relativamente à apreciação de cada um dos pedidos e estabelecer os contactos necessários com as entidades requerentes, para o cabal esclarecimento dos objectivos e características dos eventos a realizar.

 Artigo Quarto

Os pedidos autorizados de cedência de espaços devem ser confirmados definitivamente pelas entidades subscritoras com antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data do evento, sob pena de anulação da reserva e de não aceitação de outros pedidos feitos pela mesma entidade no decurso do mesmo ano civil.

Artigo Quinto

1. Não é autorizada a confecção de quaisquer refeições no Palácio, devendo ser preparadas na copa da Sala de Jantar os eventuais serviços de "catering".

2. Os utilizadores são responsáveis pelo cumprimento das indicações dadas pela segurança do Palácio Foz e pelo responsável das Relações Públicas do GMCS quanto às condições de utilização das instalações, nomeadamente as que respeitam a alterações de disposição do mobiliário e sua reposição e à proibição de fumar.

3. A colocação de painéis de divulgação das actividades a desenvolver nos espaços cedidos, assim como quaisquer referências a entidades patrocinadoras das mesmas, não poderão interferir com o equilíbrio e características estéticas do espaço utilizado e deverão ser aprovadas pelo GMCS.

Artigo Sexto

1. Como contrapartida pela cedência dos espaços, os utilizadores pagarão ao GMCS uma importância resultante da aplicação de uma tabela a aprovar anualmente.

2. A contrapartida financeira aplicada, acrescida do cálculo das despesas inerentes, deverá ser liquidada até à data do evento, nos serviços do GMCS.

Artigo Sétimo

 1. O utilizador fará, sempre que tal se justifique, um seguro no sentido de cobrir os riscos inerentes às condições, de utilização do espaço disponibilizado.

2. Para além do referido no artigo anterior, devem os utilizadores suportar directamente os necessários encargos com:

a) As despesas com a limpeza das instalações, durante e após o período de utilização;

b) Os serviços de carregadores e segurança, devendo esta ser assegurada pela empresa responsável pela segurança geral das instalações do Palácio Foz afectas ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social;

c) A reparação de eventuais danos provocados aos espaços cedidos, não cobertos pelo prémio do seguro.

Artigo Oitavo

Protocolo para a cedência dos espaços será celebrado entre o GMCS e a entidade subscritora do pedido, em documento próprio e conforme texto anexo a este regulamento.

Artigo Nono

1. Estão isentos do pagamento das contrapartidas referidas no artigo sétimo as iniciativas do Ministério responsável pela área da comunicação social.

2. O Director do GMCS poderá isentar de pagamento ou reduzir a taxa aplicável a iniciativas de relevante interesse público ou cultural propostas por outros membros do Governo ou equiparados, serviços e organismos públicos, embaixadas e pessoas colectivas de utilidade pública.

3. A redução poderá variar entre ¼ e ½ da taxa aplicável. Em casos especiais, nomeadamente em iniciativas a favor de causas humanitárias, a isenção poderá atingir a totalidade da taxa.

4. Em qualquer das situações previstas nos números anteriores aplica-se o disposto no artigo 7º.

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Nota
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Protocolo para a cedência e utilização dos espaços do Palácio Foz 
(referido no artigo 8.º do Regulamento)
(Protocolo em formato PDF - 1 página - 11,32 KB)

Protocolo para a cedência gratuita dos espaços do Palácio Foz
(Protocolo em formato PDF - 1 página - 10,80 KB)

Espaços Disponíveis: identificação, eventos permitidos, capacidade (lugares)
(Documento em formato PDF - 1 página - 126 KB) 

Informação sobre os espaços do Palácio Foz
(Documento em formato PDF - 24 páginas - 2,24 MB)


Página actualizada em 01-02-2010 10:02:08