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Pesquisa
2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

Televisão Digital Terrestre

INTRODUÇÃO DA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE EM PORTUGAL

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CONCURSO PÚBLICO PARA A TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE
PLANO PARA O SWITCH-OFF (PSO)
CESSAÇÃO DAS EMISSÕES TELEVISIVAS ANALÓGICAS TERRESTRES
ATÉ 26 DE ABRIL DE 2012

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, de 26 de Fevereiro, estabalece a metodologia para a transição para o sistema de radidodifusão televisiva digital terrestre e determina a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres em todo o território nacional até 26 de Abril de 2012.
 


HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DA COMISSÃO DE ANÁLISE
DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA A TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE

A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações  e a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social homologaram as propostas da comissão de análise dos concursos públicos para a Televisão Digital Terrestre (TDT), que atribuem à PT Comunicações os direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers A e B a F.  Mais informações no sítio electrónico da ANACOM.


Revogação do acto atribuição dos direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers B a F
e devolução da Caução à PT Comunicações (PTC) 

Por deliberação de 29 de Janeiro de 2010, a ANACOM decidiu aprovar o sentido provável de decisão de revogação do acto de atribuição dos direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers B a F e, consequentemente, os cinco títulos que consubstanciam os direitos de utilização atribuídos à PT Comunicações, S.A. (PTC), sem perda de caução. Foi igualmente determinado que a decisão de revogação retroagirá à data deste sentido provável de decisão. O projecto de decisão será submetido a audiência prévia da PTC, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, dispondo os interessados de um prazo idêntico para se pronunciarem. Acesso ao Projecto de Decisão da ANACOM;


Através da Deliberação 1/LIC-TV/2010, de 17 de Março de 2010, a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social declarou improcedente a pretensão da PT Comunicações, SA, no sentido de ser revogado o título de operador de distribuição que lhe foi atribuído no âmbito do concurso público aberto pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 8-A/2008, de 26 de Fevereiro).
Acesso à Deliberação 1/LIC-TV/2010, de 17 de Março de 2010;


Por deliberação de 12 de Julho de 2010, a ANACOM decidiu revogar o acto de atribuição dos direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers B a F e, consequentemente, os cinco títulos que consubstanciam os direitos de utilização atribuídos à PT Comunicações, sem perda de caução. A ANACOM determinou ainda que a decisão de revogação retroage à data do projecto de decisão emitido pela ANACOM (29 de Janeiro de 2010). Acesso à Deliberação da ANACOM.



ANTECEDENTES

Concursos para a Televisão Digital Terrestre (TDT)

Foram publicados no dia 25 de Fevereiro de 2008, no Diário da República, os regulamentos associados aos concursos públicos relativos à Televisão Digital Terrestre (TDT): o Regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 20 de Fevereiro (Multiplexer A), e o Regulamento relativo aos Multiplexers B a F (aprovado pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, conforme republicada em anexo à  Declaração de Rectificação n.º 8-A/2008, de 26 de Fevereiro).

Os concursos foram abertos no dia seguinte, 26 de Fevereiro de 2008, dia de entrada em vigor dos dois instrumentos referidos, tendo o prazo para entrega das candidaturas terminado às 16 horas do dia 23 de Abril de 2008.

Os cadernos de encargos respectivos foram disponibilizados para consulta permanente dos interessados no sítio da ANACOM, bem como no serviço de atendimento ao público da sua sede.

O lançamento destes concursos deu assim sequência à publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 22 de Janeiro, que determina o destino da capacidade de espectro radioeléctrico remanescente no Multiplexer A, e às consultas públicas lançadas em 31 de Agosto de 2007, pelo que naquela data se procedeu  igualmente à divulgação dos relatórios correspondentes, bem como das versões não confidenciais dos comentários dos interessados.

Neste contexto, a ANACOM aprovou ainda, por deliberação de 30 de Janeiro de 2008, a decisão sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para radiodifusão televisiva digital terrestre e a definição do respectivo procedimento de atribuição, incluindo o relatório da consulta preliminar.

Na sequência desta decisão, foi alterado em conformidade o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).

Nota: vai ser redireccionado para o sítio electrónico do ICP-ANACOM, onde se encontra disponível toda a informação sobre os concursos (Enquadramento, Instrumentos Normativos, Cadernos de Encargos, Relatórios da Consulta Pública...):
Concursos para a Televisão Digital Terrestre (TDT) - concursos lançados a 26-02-2008
Televisão Digital Terrestre (TDT) - consultas lançadas a 31-08-2007

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INSTRUMENTOS NORMATIVOS
(Publicados no "Diário da República")

Concursos Públicos (Regulamentos) e Fixação de Taxas (Utilização de Frequências)

Regulamento Concurso Multiplexer A
Regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro

Regulamento Concurso Multiplexers B a F
Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, conforme republicada em anexo à
Declaração de Rectificação n.º 8-A/2008, de 26 de Fevereiro

Fixação das taxas de utilização do espectro radioelécrico pelos titulares de direitos de utilização de frequências
para a prestação do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre
Portaria n.º 207-B/2008, de 26 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração de Rectificação n.º 15/2008, de 11 de Março  
Despacho n.º 5266-B/2008, de 25 de Fevereiro 

Reserva de capacidade no Multiplexer A para um novo serviço de programas televisivo de acesso não condicionado livre
Resolução  do Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 3 de Janeiro

Projecto de regulamento do concurso público para o licenciamento de um serviço de programas televisivo de acesso não condicionado livre
Despacho n.º 19184-A/2008, de 16 de Julho



 
Plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres
Plano para o Switch-Off (PSO)

Em 20 de Abril de 2010, A ANACOM submeteu a consulta pública, pelo prazo de 20 dias úteis (até 18 de Maio de 2010), o projecto de Plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres Plano para o Switch-Off (PSO).


Por deliberação de 24 de Junho de 2010 (publicada em 28-06-2010), a ANACOM, dando cumprimento ao n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Março, aprovou a decisão final sobre o Plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres - Plano para o Switch-Off (PSO). O PSO prevê a cessação das emissões analógicas terrestres em três fases:

      • 1.ª Fase - 12 de Janeiro de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura de uma faixa litoral do território continental;
      • 2.ª Fase - 22 de Março de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram a cobertura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
      • 3.ª Fase - 26 de Abril de 2012, para os restantes emissores e retransmissores.


Por deliberação de 30 de Julho de 2010, a ANACOM aprovou, em conformidade com o estabelecido no Plano para o switch-off (PSO), o projecto de decisão sobre a especificação dos retransmissores e datas de cessação das emissões analógicas terrestres da fase piloto, no âmbito do Plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres. Foi igualmente decidido submeter este projecto de decisão a audiência prévia da PT Comunicações, da Rádio Televisão de Portugal (RTP), da SIC e da TVI,  e notificar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). O projecto de decisão prevê na fase piloto a cessação das emissões analógicas terrestres nos seguintes retransmissores e datas:

      • Retransmissor de Alenquer - 3 de Fevereiro de 2011;
      • Retransmissor de Cacém - 7 de Abril de 2011;
      • Retransmissor da Nazaré - 5 de Maio de 2011.



CRONOLOGIA
(Fases principais)

  • 31-08-2007 - Lançamento das consultas públicas que integram o processo de introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em Portugal;

  • 30-01-2008 - Decisão da ANACOM sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para radiodifusão televisiva digital terrestre e a definição do respectivo procedimento de atribuição;

  • 26-02-2008 - Lançamento de dois concursos públicos no âmbito da introdução da TDT em Portugal (concurso para a atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (multiplexer A) - Regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de Fevreiro, e concurso para atribuição de direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (multiplexes B a F) e de licenciamento de operador de distribuição - Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 8-A/2008, de 26 de Fevereiro);

  • 16-10-2008: A ANACOM e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social homologaram a proposta, da comissão de análise, de atribuir os direitos de utilização de frequências de âmbito nacional e parcial para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (multiplexes B a F), bem como a licença de operador de distribuição, à PT Comunicações, concorrente que obteve a melhor classificação (ver sítio electrónico da ANACOM e Deliberação da ERC 9/OUT-TV/2008);

  • 20-10-2008 - A ANACOM homologou a proposta, da comissão de análise, da mesma data, de atribuir à PT Comunicações, a única concorrente, um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (multiplexer A);

  • 09-12-2008: A ANACOM atribuiu à PT Comunicações, S.A. um direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para a prestação do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, a que está associado o Multiplexer A (MUX A) (Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM N.º 06/2008, de 9 de Dezembro de 2008;

  • 09-06-2009 -  A ANACOM atribuiu à PT Comunicações, S.A., os títulos de atribuição dos direitos de utilização de frequências para a prestação de serviços de radiodifusão televisiva digital terrestre, a que estão associados os Multiplexers B a F (MUX B a F);

  • 29-01-2010 - A ANACOM deliberou aprovar o sentido provável de decisão de revogação do acto de atribuição dos direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers B a F e, consequentemente, os cinco títulos que consubstanciam os direitos de utilização atribuídos à PT Comunicações, S.A. (PTC), sem perda de caução (decisão submetida à audiência prévia da PTC, bem como ao procedimento geral de consulta): Projecto de Decisão da ANACOM;

  • 17-03-2010 - A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social declarou improcedente a pretensão da PT Comunicações, SA, no sentido de lhe ser revogado o título de operador de distribuição que lhe foi atribuído no âmbito do concurso público aberto pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 8-A/2008, de 26 de Fevereiro) (Multiplexers B a F): Deliberação 1/LIC-TV/2010, de 17 de Março de 2010;

  • 20-04-2010 - A ANACOM submeteu a consulta pública, pelo prazo de 20 dias úteis (até 18 de Maio de 2010), o projecto de Plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres (Plano para o Switch-Off) (PSO);
     
  • 24-06-2010 - Por deliberação de 24 de Junho de 2010 (publicada em 28-06-2010), a ANACOM, dando cumprimento ao n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Março, aprovou a decisão final sobre o Plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres - Plano para o Switch-Off (PSO);

  • 24-06-2010 - Segundo a ANACOM, foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de deliberação de 15 de Abril de 2010 (ver sítio electrónico da ANACOM);
     
  • 12-07-2010 - Por deliberação de 12 de Julho de 2010, a ANACOM decidiu revogar o acto de atribuição dos direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers B a F e, consequentemente, os cinco títulos que consubstanciam os direitos de utilização atribuídos à PT Comunicações, sem perda de caução. A ANACOM determinou ainda que a decisão de revogação retroage à data do projecto de decisão emitido pela ANACOM (29 de Janeiro de 2010). Acesso à Deliberação da ANACOM;

  • 30-07-2010 - Por deliberação de 30 de Julho 2010, a ANACOM aprovou, em conformidade com o estabelecido no Plano para o Switch-Off (PSO), o projecto de decisão sobre a identificação dos retransmissores e respectivas datas de cessação das emissões da fase piloto, prevista no plano detalhado de cessação das emissões da televisão analógica terrestre. Acesso à Deliberação da ANACOM.



LEGISLAÇÃO SOBRE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE

Ver → Legislação - Televisão - Televisão Digital Terrestre


LIGAÇÕES ÚTEIS

ANACOM - Televisão Digital
Forum TDT
Comissão Europeia - Radiodifusão Digital 
Comissão Europeia - Digital Switchover

Nota: ver também Televisão e Rádio Digital



ARQUIVO 
Informação Histórica

2001-2003

Concurso sobre a televisão digital terrestre que foi anulado

Nota: se pretender consultar informação sobre o anterior concurso da televisão digital terrestre, que foi anulado,
clique na seguinte ligação:
Os Media → Televisão e Rádio Digital (histórico).


Página actualizada em 04-09-2010 19:10:37