GMCS - GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O Gabinete para os Meios de Comunicação Social iniciou a sua actividade no dia 1 de Junho de 2007, substituindo o Instituto da Comunicação Social, nas suas atribuições e competências. Esta alteração enquadra-se no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
O QUE É O GMCS
Natureza
O Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Orgânica e tutela
O regime orgânico do GMCS foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2010, de 4 de Agosto. O GMCS está integrado no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro) e depende directamente do Ministro dos Assuntos Parlamentares, responsável governamental pela área da comunicação social (Artigo 11.º, n.ºs 9 e 10, do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro).
Missão
O GMCS apoia o Governo na concepção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social, procurando a qualificação do sector e dos novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade.
Atribuições
São atribuições do GMCS:
- Apoiar o Governo na definição das políticas públicas para os meios de comunicação social, designadamente propondo medidas normativas que em cada momento se mostrem necessárias ou convenientes à simplificação do quadro legislativo e ou regulamentar, designadamente por recurso a mecanismos de co-regulação e auto-regulação; e avaliar a sua implementação;
- Executar as medidas que, no âmbito das políticas públicas sectoriais, lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão do membro do Governo responsável pelo exercício dos poderes de tutela;
- Participar, em articulação com os serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na representação externa do Estado, nos planos multilateral e bilateral, no que se refere ao sector dos meios de comunicação social;
- Colaborar, sob a orientação do membro do Governo responsável pela área dos meios de comunicação social, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na definição e execução da política externa nacional em matéria de meios de comunicação social, designadamente no que respeita à cooperação com os países lusófonos;
- Executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respectivo cumprimento;
- Estabelecer os protocolos de associação e de cooperação com entidades públicas ou privadas que se revelem adequados à prossecução das suas atribuições, desde que prévia e devidamente cabimentados;
- Organizar acervos documentais no âmbito dos meios de comunicação social;
- Zelar pelo respeito das regras aplicáveis à distribuição das acções informativas e de publicidade do Estado, nos termos definidos pelo respectivo regime jurídico;
- Manter uma base de dados informatizada relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas e assegurar o seu acesso geral;
- Exercer as atribuições de fiscalização, certificação e credenciação que lhe sejam cometidas por lei;
- Avaliar a implementação das políticas públicas para os meios de comunicação social;
- Administrar, transitoriamente, as instalações do Palácio Foz e valorizar a animação cultural dos respectivos espaços nobres.
Dirigentes do GMCS
O GMCS é dirigido por um director, coadjuvado por uma suddirectora, cujas competências estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio:
Director: Pedro Berhan da Costa;
Subdirectora: Margarida Lamy Pimenta.
Enquadramento Legal
Regime e estrutura orgânica do GMCS
Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 97/2010, de 4 de Agosto
Portaria n.º 662-D/2007, de 31 de Maio
Portaria n.º 662-G/2007, de 31 de Maio
Tutela do GMCS (Ministro dos Assuntos Parlamentares)
Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro (Artigo 11.º, n.ºs 9 e 10)
Integração do GMCS na estrutura orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro (artigos 2.º, n.º 4, f); 4.º h); 8.º, n.º 1; 17.º e 29.º, n.º 4, b), rectificado pela
Declaração de Rectificação n.º 83-D/2006, de 21 de Dezembro
Nomeação dos dirigentes do GMCS
Director: Despacho n.º 28646/2008, de 3 de Novembro
Subdirectora: Despacho n.º 9941/2010, de 8 de Junho
Renovação da nomeação do director do GMCS
Despacho n.º 26373/2009, de 25 de Novembro
Delegação de competências do Ministro dos Assuntos Parlamentares no director do GMCS
Despacho n.º 7128/2010, de 16 de Abril
LEGISLAÇÃO SOBRE O GMCS
Ver → Legislação
Ver → Delegação de Competências

